Internacional

STF corre risco com sentença controversa

Parte dos magistrados do Supremo Tribunal Federal, durante a sessão de 3 de março, em sua sede em Brasília. Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
Parte dos magistrados do Supremo Tribunal Federal, durante a sessão de 3 de março, em sua sede em Brasília. Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Por Mario Osava, da IPS – 

Rio de Janeiro, Brasil, 8/3/2016 – O Superior Tribunal Federal (STF) assumiu o risco de se desclassificar como árbitro ao emitir sentenças controvertidas, justamente quando as tensões políticas tendem ao extremo, exigindo um “poder moderador”legítimo. Uma de suas decisões permite a prisão de condenados em segunda instância judicial, discordando da Constituição brasileira.

“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, isto é, até esgotar o último recurso aos tribunais superiores, diz expressamente o texto constitucional, de 1988.“É uma norma equivocada, que não existe em outros países democráticos e deveria ser modificada, mas nunca pelo STF, e sim pelo Congresso Nacional”, afirmou em entrevista à IPS Oscar Vilhena Vieira, diretor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas.

A “correção” do STF, aprovada em 17 de fevereiro por sete votos a quatro de seus 11 magistrados, negou a um réu a prerrogativa de recorrer a uma estância superior em liberdade, depois que um tribunal de segunda instância de São Paulo ratificou sua condenação a cinco anos por roubo qualificado.A ratificação da condenação em segunda instância extingue a “presunção de inocência”, determinou o STF, mudando a jurisprudência anterior, de 2009, que seguia o que dita a Constituição, de condicionar a execução penal ao “trânsito em julgado”.

A decisão provocou fortes reações, especialmente entre advogados “Um retrocesso autoritário”, definiu Luciano Bandeira, diretor do Colégio de Advogados do Brasil, no Rio de Janeiro, em artigo publicado no dia 29 de fevereiro pelo jornal O Globo. O poder judicial não pode se orientar pela “sanha punitiva da volúvel opinião pública”, escreveu Bandeira.

Os escândalos que envolvem numerosos empresários e políticos no desvio de fundos da Petrobras acentuaram o clamor popular contra a corrupção e a impunidade criminal no país. O último episódio do escândalo foi a detenção por algumas horas, no dia 4, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010) para ser interrogado sobre sua suposta ligação com o caso.

Nesse contexto, as últimas decisões do STF responderiam a essa pressão popular, fazendo a máxima instância judicial atropelar a Constituição, da qual é o “guardião”, segundo os críticos. O STF “está praticando um populismo judicial, com muitos juízes julgando para a plateia”, apontou à IPS o professor de ciências políticas Fernando Lattman-Weltman, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Para isso contribuíram as transmissões ao vivo na televisão das sessões do Supremo.

Outra decisão do STF, de 24 de fevereiro, permite que o serviço de arrecadação tributária tenha acesso aos dados bancários dos contribuintes, sem necessidade de autorização judicial, flexibilizando o sigilo bancário e o direito à privacidade. Neste caso foi revogada uma sentença de 2010.Foi “uma semana de tristeza para as liberdades fundamentais”, reagiu o ministro do STF Marco Aurélio de Melo, que votou contra a maioria nos dois temas.

O Brasil vive sob uma “Supremocracia”, afirmou Vilhena em um ensaio com esse título, que comentou em sua entrevista à IPS. Ele argumentou que essa “expansão da autoridade dos tribunais” é mundial, porém mais acentuada no Brasil, devido “à enorme ambição do texto constitucional de 1988”, que tratou detalhadamente de numerosos temas.

Assim, se “constitucionalizou” um enorme leque de questões sociais econômicas e públicas que acabam desaguando no Supremo, que além de exercer a “proteção das regras” constitucionais incorporou a função de “criar regras”.Para isso contribui a omissão do parlamento em legislar sobre temas pendentes, incluindo a complementação e regulamentação das normas constitucionais.

Sobre a prisão dos condenados em segunda instância, por exemplo, está no Congresso desde 2011 uma proposta do STF para modificar a Constituição.A possibilidade de recorrer em liberdade à terceira instância, a dos tribunais superiores, se identifica como um dos fatores da dilação dos processos que leva à prescrição das penas. Limitar a presunção de inocência à condenação em segunda instância combateria essa porta para a impunidade, especialmente de acusados ricos e poderosos como são os corruptos envolvidos em grandes negócios, como os petroleiros.

“Não viola princípios básicos do estado de direito e seria bom para o Brasil”, além de ser um modelo internacional, pontuou Vilhena, cuja crítica não vai para o que decidiu o STF, mas às suas incursões legislativas, sem que seja um poder representativo, isto é, emanado do voto popular.

“Não creio que o Supremo se tornou populista. Suas decisões aparentemente não autorizadas pela Constituição se tornaram usuais, também foi criticado por interferir nas regras para impeachment da presidente Dilma Rousseff, que é um processo parlamentar”, acrescentou o jurista.

O STF vem decidindo uma infinidade de casos polêmicos quase todas as semanas, “com resultados até surpreendentes, razoavelmente honestos e progressistas em muitos temas, melhor do que em outros”, destacou Vilhena.Em seu ensaio, este jurista menciona pesquisas com células-tronco, aborto de fetos com anencefalia, demarcação de terras indígenas, cotas raciais para acesso à universidade, reforma agrária e muitas regras de procedimento parlamentar, como algumas decisões polêmicas do STF.

Vilhena identifica o STF como o novo “poder moderador”, que procura “conter a crise”, controlando conflitos em um momento de muita turbulência no Brasil.A crise brasileira, que tem várias dimensões, se agravará se o Supremo Tribunal se mostrar suscetível a pressões conjunturais, alertou o jurista, lembrando que o risco é alimentar radicalismos. O país vive um clima de polarização, de “certo macartismo” impulsionado pela caça à corrupção e à impunidade, observou.

Para isso contribuiu, a seu ver, um Ministério Público Federal com “enorme autonomia, que é positiva, mas que precisa de controle”, e os meios de comunicação que divulgam denúncias condenando suspeitos de antemão. Vilhena ressaltou que, fora dos debates do STF, o grave problema do sistema judicial é a quantidade de pessoas detidas sem condenação nem julgamento, 46% do total de quase 600 mil detentos no país.

“O paradoxo brasileiro torna mais difícil prender um condenado judicialmente do que um simples suspeito”, lamentou Vilhena.Outro aspecto esquecido, segundo o jurista, são as consequências financeiras da sentença sobre execução da pena após condenação em segunda instância. O governo é o principal interessado em adiar sentenças nos milhões de processo judicias nos quais é devedor.

Vilhena explicou que, se for aplicada a nova jurisprudência nessa área, também se reduzirá a dilação do pagamento a milhões de trabalhadores com ações na justiça do trabalho, paralisadas há anos ou décadas, sem que se possa obrigar as empresas a pagarem as dívidas. Envolverde/IPS