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ONGs condenam imunidade penal para mandatários da África

Quenianas alojadas em um acampamento de refugiados na localidade de Kiambu, depois da violência pós-eleitoral de 2007 e 2008 que as expulsou de suas casas no Vale do Rift. Foto: Miriam GAthigah/IPS
Quenianas alojadas em um acampamento de refugiados na localidade de Kiambu, depois da violência pós-eleitoral de 2007 e 2008 que as expulsou de suas casas no Vale do Rift. Foto: Miriam GAthigah/IPS

 

Nairóbi, Quênia, 2/9/2014 – Mary Wacu vivia na região do Vale do Rift quando ali chegou a violência que sacudiu o Quênia após as disputadas eleições gerais de 2007 e 2008. “Dispararam uma flecha envenenada contra meu marido e meus filhos foram mortos com facões. Tudo foi queimado até virar cinza. Eu mal consegui escapar viva”, contou à IPS. Organizações de direitos humanos dizem que esse conflito deixou saldo de 1.500 mortos e deu lugar à violação de três mil mulheres e deslocamento de 300 mil pessoas.

De sua humilde moradia atual, no assentamento de Kibera, em Nairóbi, Wacu segue atenta os julgamentos por crimes de lesa humanidade que o Tribunal Penal Internacional de Haia realiza contra o atual presidente, Uhuru Keniatta, seu vice, William Ruto, e o jornalista Joshua Sang, em relação aos atos de violência de 2007 e 2008. Mas no Quênia a justiça continua fora do alcance de Wacu, como ocorre com muitas outras vítimas daquela turbulência.

É um cenário familiar nos países africanos propensos aos conflitos armados, como Sudão e República Democrática do Congo. Neste contexto, organizações da sociedade civil africanas e internacionais que trabalham no continente condenaram a modificação que a União Africana (UA) aprovou em junho para o Protocolo sobre o Estatuto do Novo Tribunal Africano de Justiça e Direitos Humanos.

As mudanças introduzidas estendem a competência penal do tribunal africano e oferecem imunidade aos chefes de Estado e a altos funcionários de governo durante seu mandato por crimes de lesa humanidade, explicou uma fonte do Malawi que assistiu uma sessão da UA realizada em Nairóbi no último final de semana de agosto. O polêmico artigo 46A diz categoricamente que não serão apresentadas acusações, nem será dada continuidade, contra chefes de governo ou de Estado ou qualquer outra pessoa que atue na qualidade de tal.

“Conceder a imunidade aos funcionários em exercício pelos crimes graves que tenham cometido é garantir aos líderes africanos que estão acima da lei”, disse a fonte. Malawi liderou a mobilização das organizações não governamentais africanas para dizer aos governos do continente que a disposição sobre imunidade é uma flagrante falta de respeito aos direitos humanos.

O Tribunal Penal Internacional tem na mira vários governantes do continente, por isso “uma cláusula de imunidade dá aos líderes africanos uma licença para abusar de seu povo. Garantirá as ditaduras, já que muitos líderes terão medo de serem acusados ao terminarem seus mandatos”, acrescentou a fonte.

Edigah Kavulavu, da Comissão Internacional de Juristas, disse à IPS que o protocolo adotado é o primeiro instrumento jurídico que estende a autoridade de um tribunal regional à jurisdição penal. Em geral, “os tribunais regionais cuidam de questões de direitos humanos, que são assuntos de natureza civil”, pontuou. Agora, o Tribunal Africano poderá tratar de casos de caráter penal, como genocídio, crimes de guerra e de lesa humanidade, acrescentou.

Segundo Kavulavu, a imunidade dada pelo artigo 46A viola os princípios que regem os direitos humanos. “Mediante o TPI e outros tribunais regionais, como o Tribunal Especial para Serra Leoa, essas cortes se complementam entre si para fechar a brecha da impunidade”, acrescentou.

James Gondi, da Quenianos pela Paz com Verdade e Justiça, uma aliança de 34 ONGs do Quênia e da África oriental, disse à IPS que “os que têm a maior responsabilidade são os chefes de Estado, os comandantes militares e as elites que planejam, financiam e coordenam os atos criminosos. A emenda está destinada a beneficiar essas três categorias de pessoas”.

Este advogado de direitos humanos acrescentou que a imunidade nega os princípios de transparência e prestação de contas, bem como o respeito pelo império da lei e a humanidade. Para Gondi, o objetivo da justiça penal, que agora é competência do novo Tribunal Africano, é, e deve ser, a “dissuasão de futuras atrocidades e o fim da impunidade”.

Entre os países africanos com leis que excluem a imunidade para os funcionários em exercício por crimes graves estão Benin, Burkina Faso, República Democrática do Congo, Quênia e África do Sul.

“Não podemos dar imunidade por crimes de lesa humanidade porque são muito graves. A lei é uma questão de política e a política se define pela impunidade e vontade política”, afirmou Gondi. No futuro, prosseguiu, se deve gerar um esforço internacional e regional para acabar com a impunidade. “A sociedade deve exigir que seus líderes respondam por seus atos”, concluiu. Envolverde/IPS