União Europeia, um salto adiante

Roma, Itália, junho/2013 – Desde o começo do movimento europeísta, apresentaram-se três modelos diversos de unificação regional. Um, a liga de Estados, que, embora conservem a soberania nacional, se comprometem a realizar políticas definidas em comum acordo.

No modelo funcionalista, os Estados nacionais delegam a uma autoridade supranacional a administração em comum de interesses comuns.

O modelo federalista propõe conservar e respeitar a soberania dos Estados nacionais no âmbito das competências e dimensão e caráter nacional, enquanto transfere a um governo europeu a soberania no âmbito de competências de dimensão e caráter europeu.

O federalista Altiero Spinelli definia o governo europeu como dotado de poderes limitados, mas reais, controlado democraticamente por uma assembleia europeia e operando em conformidade com as leis europeias.

Nas relações políticas entre as comunidades de homens e mulheres existe uma única resposta possível à pergunta “como encarar problemas comuns que exigem uma solução comum, complexa e permanente?”.

A resposta é simples: confiar a função de enfrentar os problemas comuns a um poder comum.

Esse poder pode ter origem no fato de que o mais forte se impõe aos demais. Tal é a resposta imperial ou hegemônica. Entre 1945 e 1989, a Europa viveu um contexto geopolítico caracterizado pela hegemonia norte-americana e pelo imperialismo soviético.

Mas o poder também pode nascer do livre consenso entre associados e cidadãos para a criação de um poder comum, paralelo aos seus próprios poderes, dotado de procedimentos específicos para a formação do consenso e a aprovação das políticas federais, ao qual transferem competências limitadas.

Essa é a proposta federal.

Outra possibilidade é o reconhecimento da existência de problemas comuns que, no entanto, serão identificados cada vez que os associados decidirem por consenso que devem ser enfrentados imediatamente com uma resposta comum. Esta variante não implica alguma transferência de poder.

Quando o êxito de um objetivo exige procedimentos complexos de elaboração, de formação do consenso e de execução, ou mesmo quando a realização do objetivo é de longo prazo e necessita de uma ação comum perdurável, aquela resposta não é racional e o resultado será necessariamente negativo.

A experiência da crise financeira que nestes anos atingiu a Europa confirma a irracionalidade de tal resposta.

Chegou o momento de propiciar um projeto global que defina o grau de interdependência entre a União Europeia, seus cidadãos e os Estados membros (a constituição dos Estados Unidos da Europa), um método de trabalho político para criar o necessário consenso (um processo democrático constituinte) e uma agenda para que o desígnio se concretize em um prazo politicamente razoável.

Para realizar este projeto é necessário não apenas a aplicação integral do tratado de Lisboa aprovado pelo bloco em 2007, mas também sua atualização de acordo com uma agenda que vá além das eleições europeias de maio de 2014. Será de uma ocasião única para reiniciar o caminho rumo a uma Constituição europeia sobre bases federais.

Evidentemente, não basta que um ordenamento federal tenha méritos intrínsecos. Sua construção exige um apoio permanente da parte de imponentes forças vitais que sintam a necessidade de estabelecer esse ordenamento e estejam dispostas a atuar para sustentá-lo. Seria inútil levantar um prédio, mesmo se graças a uma conjuntura favorável pudesse ser construído, se não se conseguisse conservá-lo.

A União Europeia não pode se reduzir a unidade econômica e monetária, também deve compreender a dimensão da cidadania (direitos da pessoa humana), da política da sociedade, do espaço de liberdade-segurança interna, da justiça e da política externa e de segurança, incluída a defesa.

No plano constitucional deve-se incluir a dimensão orçamentária (quais aspectos correspondem aos Estados nacionais e quais à União Europeia), com um enfoque radicalmente inovador sobre os conceitos dos custos e das entradas do orçamento federal. Além disso, deve-se abrir o debate sobre as fronteiras do bloco.

Também se deve encontrar uma solução política e jurídica para o dilema do caminho rumo a uma unidade-integração diferenciada, isto é, que consinta aos Estados e cidadãos que o desejarem avançar mais rápido do que os demais.

A iniciativa deve proceder do Parlamento Europeu e englobar os legislativos nacionais em uma conferência interparlamentar, tal como propôs à sua época o presidente da França, François Mitterrand (1916-1996), à véspera da queda do Muro de Berlim em 1989.

A finalidade natural da conferência é atribuir ao Parlamento Europeu a função de convenção constituinte, segundo a proposta de Jacques Delors, ex-presidente da Comissão Europeia, e do ex-chanceler alemão Gerhard Schroeder, sugerida, por sua vez, pelo Movimento Europeu em um manifesto de março de 2012.

Caberá às famílias políticas e às organizações da sociedade civil dar um conteúdo europeísta à campanha eleitoral do próximo ano.

Prevê-se uma forte pressão em todos os países por parte de movimentos populistas que defenderão um retrocesso para uma Europa dividida em nações. Por isso deverá ser mais forte e militante a ação dos inovadores para fazer com que os europeus deem um salto adiante em busca de mais democracia e mais solidariedade. Envolverde/IPS

* Pier Virgilio Dastoli é presidente do Conselho Italiano do Movimento Europeu (Cime).