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Comércio internacional do jacarandá tem novas regras

Inclusão da espécie no apêndice II da CITES muda normas de importação e exportação a partir desta segunda-feira, 2 de janeiro.

Novas regras para o comércio internacional de jacarandá (gênero Dalbergia spp.) passam a valer a partir desta segunda-feira, 02 de janeiro de 2017. Na última Conferência das Partes da Cites (Convenção Internacional sobre Comércio de Espécies Ameaçadas de Fauna e Flora), realizada em outubro, na África do Sul, foi aprovada proposta para inclusão do gênero Dalbergia spp. no apêndice II da Convenção, que lista animais e plantas cujas licenças para importação e exportação estão sujeitas a um controle maior.O tubarão-do-lombo-preto, o tubarão-raposa, e as raias do gênero Mobula também foram incluídas no apêndice II da Cites durante a 17ª Conferência das Partes da Convenção.

LICENÇA

Todos os produtos de madeira do gênero Dalbergia que entrarem ou saírem do país deverão estar acompanhados de licenças Cites, exceto folhas, flores, pólen, frutos e sementes. O documento também não é necessário em casos de exportação com fins não comerciais que tenham um peso total máximo de 10 kg por envio.

A Dalbergia nigra, que apresenta maior vulnerabilidade e já fazia parte do apêndice I da Cites, onde constam espécies ameaçadas de extinção, permanece com exportação proibida, exceto em caso de utilização não comercial, como em pesquisas científicas.

A licença Cites é o documento que autoriza a exportação e a importação de espécimes, produtos e subprodutos de espécies da fauna e da flora listadas nos anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção. Para obtê-la o interessado precisa estar inscrito e regularizado no Cadastro Técnico Federal (CTF).

SERVIÇO:

Informações sobre a Licença Cites

Contato: [email protected]

Assessoria de Comunicação do Ibama: (61) 3316-1015