Ambiente

Ação judicial coloca em dúvida legalidade da lei paulista que regulamenta Código Florestal

LogoPRA-03Após o questionamento do Ministério Público (MP) de São Paulo, a Lei Estadual 15.684/15, que estabelece as normas do Programa de Regulamentação Ambiental (PRA) no Estado, foi suspensa pela justiça. 

Por Redação da Iniciativa Verde –

Entre os problemas observados pelo MP, merecem destaque: a falta de garantia da proteção do Cerrado (prevista no Código Florestal, lei federal, e nos Códigos Florestais anteriores, de 1934 e 1965) permitindo a anistia do desmatamento das Reservas Legais; admite que as Áreas de Preservação Permanente (APPs) ou matas ciliares sejam recuperadas em até 20 anos; e consente a legalização da ocupação em Áreas de Preservação Permanentes (APPs) em áreas urbanas.

O movimento #MaisFlorestasPRASaoPaulo acredita que essa ação de inconstitucionalidade é uma oportunidade para reabrir a discussão da aplicação da Lei Florestal no Estado de São Paulo e de retomar um processo participativo e qualificado para que a lei paulista seja reformulada. Essa discussão com a sociedade não ocorreu quando a lei paulista foi redigida.

Além disso, o movimento ressalta que a suspensão da lei não prejudica a implantação do PRA. Segundo o #MaisFlorestasPRASaoPaulo, “a Lei 15.684/15 não é essencial, pouco inova e quando o faz, em geral contradiz ou extrapola a federal”. Seria viável, até mesmo, propor a revogação da lei e sua substituição por decretos, resoluções e normas infralegais que também garantiriam a sua implementação.

Também é importante destacar que a manifestação do MP/SP não se baseia nas quatro ADINs em curso no âmbito federal e que questionam diversos artigos da “nova” Código Florestal (Lei 12.551/12). A ação questiona o fato de uma nova norma estadual resultar em redução das garantias ao meio ambiente já definidos anteriormente no Código Florestal Brasileiro.

O Movimento #MaisFlorestasPRASaoPaulo redigiu um manifesto de apoio à ação do MP e à liminar da justiça dirigido às autoridades do Estado e da sociedade paulista. Ele se coloca à disposição para fazer parte das futuras discussões para que tenhamos no Estado de São Paulo uma lei florestal que contemple os maiores interesses em prol de um meio ambiente saudável e equilibrado para todos.

Segue a carta:

Nota de posicionamento do #MaisFlorestaPRASaoPaulo
São Paulo, 13 de junho de 2016

O movimento #MaisFlorestaPRASaoPaulo apoia a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) promovida pelo Ministério Público de São Paulo (Processo 2100850-72.2016.8.0000), que suspende a Lei Estadual 15.684/15, por considerar que essa é uma grande oportunidade de corrigir os vários problemas dessa norma e retomar um processo participativo e qualificado para sua implementação. Entre os problemas citados pela ADIN destacamos: a possibilidade de não haver reserva florestal no Cerrado paulista, a legalização indevida de ocupações em Áreas de Preservação Permanentes (APPs) urbanas e o aumento de prazo para a recuperação das áreas ribeirinhas.

É interessante observar que a manifestação do MP/SP não se baseia nas quatro ADINs em curso no nível federal que questionam vários pontos da Lei 12.551/12 (nova Lei Florestal) e trata de outros temas de forma independente delas. A ação no nível estadual retoma o argumento do princípio do direito sobre a vedação do retrocesso ambiental. Ou seja, uma nova norma não pode resultar em recuo para a questão ambiental. Além disso, é questionada a invasão de competência de uma Lei estadual sobre tema tratado em esfera federal. Também é registrada a falta de participação popular no processo de criação da lei paulista na Assembleia Legislativa. Reforçamos, aqui, nosso entendimento que a votação do Projeto de Lei 219/13, que deu origem à Lei Estadual, foi apressada e pouco participativa.

Ao mesmo tempo, entendemos que a suspensão e mesmo a revogação dos pontos questionados da Lei não atrasa a implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA). O PRA já está colocado na Lei 12.651/12. De acordo com o Decreto Federal 8.235/14, deve ser criado nos Estados um Decreto por ato do Poder Executivo. Em São Paulo, a Lei 15.684 em grande parte prejudicou a regulamentação do Código Florestal, avançando sobre seu conteúdo. O CAR em São Paulo é regido pelo Decreto 59.261/13. Em resumo, a Lei Estadual 15.684/15 em questão é desnecessária para o PRA acontecer.

Os pontos questionados pelo MP são seis (lembrando que alguns destes já tinham sido contestados por organizações ambientalistas desde a discussão do PL 219, que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental das propriedades e imóveis rurais), a saber:

Artigo 9º – O prazo de 20 anos para recompor as APPs e todas as modalidades de compensação de Reservas extrapola a norma federal, que só delimita este período para a recuperação de Reservas no próprio imóvel. A lei paulista dá um prazo de 20 anos para recuperar as matas ciliares e também para se fazer as compensações de Reserva fora do imóvel (por servidão, Cotas de Reserva Ambiental, doação de terras em Unidades de Conservação). Isso traz prejuízo ambiental, pois aumenta o prazo destas ações tão importantes transformando as exceções em regras e adiando a efetividade da lei.

Artigo 12º – Permite a revisão dos termos de compromissos ou instrumentos similares para a regularização ambiental do imóvel rural firmados sob a vigência da legislação anterior, o que atinge atos jurídicos perfeitos em desfavor da coletividade.

Artigo 17º – Caracteriza a atividade de aquicultura como de interesse social, o que não é permitido pela Lei 12.651/12 (que define tal atribuição ao Chefe do Poder Executivo), além de ampliar o conceito de baixo impacto a toda a infraestrutura ligada à aquicultura, não apenas à captação de água. A redação da lei pode ampliar o entendimento da legalização da ocupação de APPs por edificações e equipamentos diversos.

Artigo 27º – Extrapola o previsto no artigo 68 da Lei Federal, pois assume os conceitos da não proteção do Cerrado pelos Códigos Florestais de 1934 e 1965, além de permitir uma ampla anistia da recomposição das Reservas. Em vez disso, acreditamos que as legislações anteriores protegiam, sim, as várias formas de vegetação nativa e que a proteção ambiental não deve retroceder.

Artigo 35º – Permite revisão de limites de Reserva Legais já constituídas, contrariando as diretrizes da norma federal.

Artigo 40º – Permite a legalização de ocupação de APPs em área urbana, de forma indevida em uma lei que “Dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental – PRA das propriedades e imóveis rurais”. Este tema é fundamental como, novamente, observamos com os desastres recentes devido às chuvas e ocupação irregular das margens de rios e encostas. Por isso mesmo, deve sair da lei e ser objeto de uma norma especifica.

Assim defendemos
1. Apoio à suspensão e revisão da Lei 15.684/15 e de seu regulamento (Dec. 61.792/2016) a partir da Ação 2100850-72.2016.8.0000;
2. Demanda junto ao Governo do Estado, em especial às Secretarias de Meio Ambiente e Agricultura, para completar a regulamentação e a implantação do PRA que pouco avançou até agora. Propõe-se ter uma agenda de construção coletiva, representativa e transparente, envolvendo além do Governo as diversas áreas da sociedade civil e os pesquisadores;
3. Desenvolvimento de programa que estabeleça parcerias para auxiliar o Poder Público (com outros níveis de governo, associações de agricultores, sociedade civil organizada) a implantar o PRA em nosso Estado;
4. Definição e aplicação de incentivos econômicos para a adequação ambiental das propriedades e cumprimento legal pelos produtores;
5. Priorização da compensação da Reserva Legal (RL) no território do Estado de São Paulo ou nas bacias hidrográficas vizinhas, que contribuam diretamente para a manutenção da segurança hídrica no Estado de São Paulo;
6. Clara definição dos critérios e procedimentos para dispensa de recomposição, compensação ou regeneração de APPs e Reserva Legal nos imóveis rurais do Estado;
7. Definição e aplicação das melhores práticas agrícolas para conservação dos solos e da água em Áreas de Preservação Permanente consideradas de uso consolidado.

Quem somos

O #MaisFlorestaPRASaoPaulo é um movimento de instituições, pessoas e coletivos que reconhecem a importância das florestas para a qualidade de vida dos paulistas e trabalha para que políticas públicas, como o Programa de Regularização Ambiental do Estado (o PRA), viabilizem um real aumento de cobertura florestal. O movimento se iniciou em janeiro de 2016, quando um grupo de instituições e pessoas, insatisfeitas como os resultados e processo de construção deste Programa, se articula para reivindicar por maior transparência e objetividade nas normas de sua implementação.

O #MaisFlorestaPRASaoPaulo atua de forma articulada com o Observatório do Código Florestal, buscando tratar de forma mais específica das questões no âmbito do Estado de São Paulo.

SOS Mata Atlântica, Rede de ONGs da Mata Atlântica, IPÊ, Iniciativa Verde, Pacto pela Restauração da Mata Atlântica, SPVS, SOS Cuesta de Botucatu, Jean Paul Metzger (USP), Ricardo Ribeiro Rodrigues (USP), TNC, Associação Ambientalista Copaíba, Apoena, Associação Cunhambebe.
(Iniciativa Verde/ #Envolverde)

* Publicado originalmente no site da Iniciativa Verde.